O Código Civil Brasileiro
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
O Código Civil Brasileiro é um conjunto de leis que organizam e regulam a vida das pessoas na sociedade. Ele define direitos e deveres em diversas situações do dia a dia, como família, propriedade, contratos e responsabilidade por danos.
O Código Civil estabelece as regras sobre casamentos, divórcios, adoções e heranças; explica como as pessoas podem comprar, vender e alugar casas, apartamentos, carros e outros bens; garante regras para que todas as partes do acordo (contratos) cumpram suas promessas nos acordos. E se alguém causa um acidente ou prejuízo a outra pessoa, o Código Civil explica como essa pessoa deve ser responsabilizada e o que deve fazer para reparar o dano.
As regras dos condomínios no Código Civil
Os pontos relacionados a condomínio inicia no CAPÍTULO VI, Do Condomínio Geral. O primeiro artigo é o Art. 1.314.
Sobre a quantidade mínima de pessoas para realizar uma assembéia, essa informação consta no art. 1.352 que estabelece que na primeira convocação precisa de condôminos que representem metade das unidades.
Imagine se as assembléias forem marcadas e metade dos condôminos nunca aparecerem. O condôminos teriam que fazer diversas tentativas de se reunir ao longo do ano para encontrar uma data que todos pudessem e também tivessem interesse em participar?
Quanto tempo as decisões teriam que esperar até que tal situação ocorra?
Para esse problema, os legisladores incluiram então o Art. 1.353 para permitir que os presentes na assembléia poderão deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.
O quórum especial para obra útil está descrito no artigo 47. , letra D da Convenção do nosso Condomínio é o que explica o quórum necessário para as decisões tomadas na assembléia do dia 12/04/2024.
Artigo 47. Será exigida a maioria simples dos votos dos condôminos nas deliberações de:
...
(d) realização de eventuais obras e benfeitorias úteis em geral.
E o que é uma Benfeitoria útil?
Uma benfeitoria útil num condomínio é uma obra que aumenta ou facilita o uso do imóvel, mas não é indispensável para a sua conservação. As benfeitorias úteis agregam valor ao condomínio e melhoram a sua utilização.
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