Quando a unidade está alugada, o proprietário continua sendo o dono do imóvel, mas quem tem a posse e o direito de uso é o inquilino, enquanto durar o contrato de locação.
Essa regra tem base legal, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que garante ao inquilino o uso do imóvel e de tudo o que está ligado a ele, incluindo as áreas comuns do condomínio.
👉 Na prática:
Durante o período do aluguel, somente o inquilino e as pessoas autorizadas por ele podem:
- Usar a piscina
- Reservar o salão de festas
- Utilizar a academia
- Usar a quadra e demais áreas comuns
Exemplo simples:
É como alugar um carro. O carro continua sendo do proprietário, mas quem pode usar é quem alugou, até o fim do contrato.
Permitir que proprietário e inquilino usem as áreas comuns ao mesmo tempo gera problemas, como:
Excesso de pessoas nas áreas comuns;
Dificuldade no controle de acesso e na segurança;
Conflitos sobre regras e reservas;
Situação injusta com os demais moradores.
📌 Resumo:
Se a unidade está alugada, o uso das áreas comuns é exclusivo do inquilino, até o término do contrato ou a desocupação do imóvel.