sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Minha unidade está alugada, posso usar as áreas comuns?

Não. Não pode.
Quando a unidade está alugada, o proprietário continua sendo o dono do imóvel, mas quem tem a posse e o direito de uso é o inquilino, enquanto durar o contrato de locação.
Essa regra tem base legal, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que garante ao inquilino o uso do imóvel e de tudo o que está ligado a ele, incluindo as áreas comuns do condomínio.

👉 Na prática:
Durante o período do aluguel, somente o inquilino e as pessoas autorizadas por ele podem:
- Usar a piscina
- Reservar o salão de festas
- Utilizar a academia
- Usar a quadra e demais áreas comuns

Exemplo simples:
É como alugar um carro. O carro continua sendo do proprietário, mas quem pode usar é quem alugou, até o fim do contrato.
Permitir que proprietário e inquilino usem as áreas comuns ao mesmo tempo gera problemas, como:
Excesso de pessoas nas áreas comuns;
Dificuldade no controle de acesso e na segurança;
Conflitos sobre regras e reservas;
Situação injusta com os demais moradores.

📌 Resumo:
Se a unidade está alugada, o uso das áreas comuns é exclusivo do inquilino, até o término do contrato ou a desocupação do imóvel.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Saiba os principais tópicos da Cartilha do morador

Os principais links com informações mais solicitadas pelos novos moradores.  

 • Ligação nova de Energia (Coelba)

 • Aplicativo Brasileiro - primeiro acesso

 • Contatos da Administração

 • Recadastramento / cadastramento de facial

 • Provedores de Internet

 • Espaços e Uso das áreas (reservas)

 • Manutenção da Piscina

 • Piscina - objetos de vidro e sombreiro (ombrelones)

 • Documentos Digitais


Registro de Ocorrências

Procedimento para relatar situações incômodas ou relevantes no condomínio.

Prezados Condomínos, 

Com o objetivo de promover um ambiente harmonioso e seguro em nosso condomínio, gostaríamos de reforçar a importância da comunicação transparente e colaborativa entre todos os moradores. Caso você tenha presenciado ou esteja enfrentando qualquer situação que julgue incômoda ou relevante, que necessite da atenção do síndico ou da administração, pedimos que siga o procedimento abaixo para fazer o seu relato:

Acesse o aplicativo da Brasileiro (link). No menu principal, procure por Livro de Ocorreências

No formulário que será aberto, forneça as seguintes informações:
 • Tipo da Ocorrencia
 • Data e horário em que o fato ocorreu (se possível);
 • Identificação das unidades envolvidas, se aplicável;
 • Descrição detalhada dos fatos ocorridos, informe se conseguiu identificar o nome do infrator.
 • Anexos: ao final do formulário de descrição, há um link para adicionar os anexos. Se você possuir imagens ou vídeos que possam auxiliar na compreensão da situação, por favor, anexe-os.

Ressaltamos que todos os relatos serão tratados com a devida confidencialidade, respeitando a privacidade e, quando solicitado, o anonimato de quem realizou o registro. A administração analisará as informações e tomará as medidas necessárias para resolver o problema da melhor forma possível.

Se tiver alguma dificuldade para usar o aplicativo, entre em contato com a administradora. Há também a possibilidade de fazer o registro por e-mail enviando para ocorrencias@reservaitatiaia.com.br . No corpo do e-mail, se identifique e forneça as mesmas informações pedidas no formulário.

Agradecemos antecipadamente pela sua colaboração em manter o nosso condomínio um lugar agradável para todos os moradores.

Atenciosamente,

Síndico
Condomínio Reserva Itatiaia 

Minha unidade está alugada, posso usar as áreas comuns?

Não. Não pode. Quando a unidade está alugada , o proprietário continua sendo o dono do imóvel , mas quem tem a posse e o direito...